BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A. x ANTÔNIO DONIZETTI BERNARDES
Análise detalhada do caso e estratégia de defesa
Banco CNH Industrial Capital (IVECO Capital) obteve liminar de busca e apreensão do trator NEW HOLLAND TL 5.90 (2024), fundamentada no Decreto-Lei 911/69. Valor da causa: R$ 317.788,62.
Recorrer ao Tribunal para cassar a liminar de busca e apreensão, manter o trator na posse do produtor rural e abrir janela de negociação com o banco durante o processamento do recurso.
Protocolo de agravo de instrumento em 24h, demonstração de juros abusivos por perícia contábil, essencialidade do bem para atividade agrária e negociação paralela para refinanciamento.
Liminar já deferida com mandado de busca expedido. Ação imediata é necessária para suspender a ordem judicial e preservar o instrumento de trabalho essencial à atividade do produtor.
Informações completas da ação judicial
Bens de alto valor essenciais à atividade agrícola
Trator agrícola ano/modelo 2024, cor azul, série T549R401305, chassi HCCZTL90VRCJ72881. Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 2291370. Bem essencial para atividade rural do produtor, usado em operações de preparo de solo, plantio e colheita.
Planilha apresentada pelo Banco CNH/IVECO Capital em 16/10/2025, indicando débito total de R$ 317.788,62. Taxas aplicadas: 9,90% a.a. de juros remuneratórios, 12% a.a. de juros moratórios e 2% de multa. Parcela inadimplida em 15/05/2025 (vencimento anual).
Teses jurídicas para suspensão da liminar e manutenção do bem com o produtor rural
Demonstração de juros abusivos praticados pelo Banco CNH/IVECO Capital por meio de perícia contábil. Taxas aplicadas (9,90% a.a. remuneratórios + 12% a.a. moratórios + 2% multa) ultrapassam média de mercado para operações similares.
Provas: Perícia contábil, comparação com taxas BACEN, planilha do credor
Trator NEW HOLLAND TL 5.90 é instrumento de trabalho essencial para continuidade da atividade agrícola do produtor rural. A apreensão inviabiliza operações de preparo de solo, plantio e colheita, causando dano irreparável.
"A penhora de bem de família e de instrumentos de trabalho afronta o princípio da dignidade humana e o mínimo existencial" (STJ, REsp 1.218.051/RS)
Ação: Demonstração de dependência do bem para subsistência
Aplicação do art. 833, V do CPC/2015, que protege instrumentos de trabalho necessários ao exercício de profissão. Trator agrícola enquadra-se como bem impenhorável/inapreensível em hipóteses aplicáveis.
"São absolutamente impenhoráveis os instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado" (Art. 833, V, CPC/2015)
Negociação paralela entre produtor e banco para refinanciamento da dívida descaracteriza mora. Aplicação do princípio do venire contra factum proprium (ninguém pode contradizer próprio comportamento anterior).
"A boa-fé objetiva veda o comportamento contraditório que frustra expectativas legítimas" (Teoria dos Atos Próprios - Venire contra factum proprium)
Provas: E-mails, mensagens e propostas de refinanciamento trocadas com o banco
Inadimplemento causado por força maior: queda de preços de commodities agrícolas, estiagem prolongada, aumento de custos de manutenção e insumos. Circunstâncias imprevisíveis que afetaram capacidade de pagamento do produtor.
Provas: Relatórios meteorológicos, cotações de commodities, notas fiscais de custos elevados
Plano de ação em 7 etapas
Protocolo de agravo de instrumento em até 24 horas após a assinatura do contrato de honorários, com pedido de efeito suspensivo ativo para suspensão imediata da liminar de busca e apreensão.
Acompanhamento presencial ou remoto a todas as audiências, sustentações orais e despachos judiciais no 1º e 2º graus, garantindo atuação técnica integral em todas as fases processuais.
Interposição de todos os recursos cabíveis (agravo de instrumento, apelação, embargos de declaração, recursos especiais e extraordinários) até decisão final definitiva.
Abertura de canal de negociação paralela com o Banco CNH/IVECO Capital para refinanciamento viável da dívida, buscando acordo que preserve o trator na posse do produtor.
Orientação técnica para localização e gestão de dispositivo de rastreamento instalado no trator, evitando bloqueios remotos e garantindo controle do equipamento pelo produtor.
Sistema de monitoramento processual 24 horas para alerta imediato caso mandado de busca e apreensão seja ativado, permitindo ação preventiva e proteção do bem.
Pedido administrativo de prorrogação da dívida com base no Manual de Crédito Rural, fundamentado em situações adversas: frustração de safra, queda de receita e força maior climática.
Principais eventos do processo
Peças processuais e documentação técnica
Petição inicial da Ação de Busca e Apreensão movida pelo Banco CNH/IVECO Capital, fundamentada no Decreto-Lei 911/69
Baixar PDFPlanilha apresentada pelo banco em 16/10/2025, indicando débito total de R$ 317.788,62 com taxas de juros aplicadas
Baixar ImagemDecisão judicial que deferiu a liminar de busca e apreensão e expediu mandado para apreensão do trator NEW HOLLAND TL 5.90
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Defesa completa até decisão final definitiva
Valor de Tabela OAB: R$ 31.778,86
Com 20% de desconto
Parcelamento em 6x de
Valor total: R$ 25.423,08
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